TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51467246
Id. vLex: VLEX-51467246
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR OU DE SEU PROCURADOR PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Tendo o julgamento monocrático sido afinado à jurisprudência do STJ, era possível e não merece sofrer modificação.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70024638413, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 12/06/2008)
Desnecessidade de Intimação do Devedor Ou de Seu Procurador para Cumprimento Voluntário
Recursos
Direito Publico Não Especificado
Multa de Trânsito
Incidência da Multa do Art. 475-J Cpc
Cumprimento de Sentença
Agravo Interno
Processual Civil
Julgamento Monocrático em Agravo de Instrumento
Honorarios Advocaticios
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