TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51468654
Id. vLex: VLEX-51468654
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. É INVIÁVEL O CANCELAMENTO UNILATERAL DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AFASTADA A SUSPEIÇÃO E O IMPEDIMENTO DAS CÂMARAS ESPECIAIS, PARA APRECIAR E JULGAR MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO.
REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo Nº 70023907025, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 20/05/2008)
é Inviável o Cancelamento Unilateral do Desconto em Folha de Pagamento
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo Interno em Apelação Cível
Afastada a Suspeição e o Impedimento das Câmaras Especiais, para Apreciar e Julgar Matéria de Direito Bancário
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