TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51469042
Id. vLex: VLEX-51469042
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC.2. As questões postas pelas partes não limitam o convencimento do julgador, que não é obrigado a respondê-las uma a uma.3. É unânime o entendimento desta Câmara de que descabem embargos declaratórios para o fim de obter novo julgamento ou tão-só prequestionar dispositivos legais.DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70024196859, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 20/05/2008)
Direito Processual Civil
Prequestionamento e Rediscussão do Mérito
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