TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51501239
Id. vLex: VLEX-51501239
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS. PRESCRIÇÃO. BEM DE TERCEIRO. RECUSA DO CREDOR.
1.O Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de debêntures da Eletrobrás em execução fiscal. Hipótese em que a pretensão para haver os créditos das debêntures está encoberta pela prescrição.2. A nomeação à penhora de bem oferecido por terceiro apenas é admitida mediante a sua aceitação pela Fazenda Pública. Artigo 9º, inciso IV, da Lei de Execuções Fiscais.Negado seguimento ao recurso por ato do relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70024652281, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 05/06/2008)
Execução Fiscal
Recusa do Credor
Agravo de Instrumento
Penhora
Bem de Terceiro
Prescrição
Debêntures da Eletrobras
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui