TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Rodrigues Bossle
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51501417
Id. vLex: VLEX-51501417
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AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Valor patrimonial. Conforme apurado em balanço anual, nos termos da decisão a ser cumprida.Agravo interno improvido. (Agravo Nº 70024191579, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 05/06/2008)
Contrato de Participação Financeira
Direito Privado Não Especificado
Cumprimento de Sentença
Agravo Interno
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