TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51501964
Id. vLex: VLEX-51501964
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Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. Pode o Relator, com base nas disposições do art. 557, do Código de Processo Civil, negar seguimento ou dar provimento a recurso. Execução autônoma de honorários advocatícios. Possibilidade. Inteligência dos arts. 23 e 24 da Lei 8906/94. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, improcede o recurso interposto. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70024393910, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 17/06/2008)
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