TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal João Batista Moreira
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Maria Elcy de Souza Pinheiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51502099
Id. vLex: VLEX-51502099
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO ORIUNDO DE CRÉDITO ROTATIVO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA DE EXISTÊNCIA DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA.PARTE AUTORA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. REVELIA. EFEITOS.1. Tratando-se de ação de cobrança de dívida oriunda de crédito rotativo - negócio que exige a devida formalização -, a comprovação da existência de um contrato é imprescindível à plausibilidade da alegação de inadimplência.Nestes termos, deve a Caixa arcar com o ônus decorrente da falta de juntada do respectivo instrumento da avença, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil.2. A revelia não torna irrefutáveis as alegações da parte autora, não alcança as questões de direito, e não impõe, necessariamente, balizamento ao convencimento do julgador. Precedentes.3. Apelação improvida.Acórdão Nº 2003.34.00.042619-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Novembro 2005
Assunto: Crédito Rotativo - Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil
Autuado em: 30/8/2005 11:42:42Processo Originário: 20033400042619-3/dfAPELAÇÃO CÍVEL 2003.34.00.042619-3/DFRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRAAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: CINTIA ONGARATTO E OUTROS(AS)APELADO: MARIA ELCY DE SOUZA PINHEIROACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Re...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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