Acórdão Nº 96.01.11407-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Novembro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Jose Francisco dos Santos / Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: os Mesmos

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51502123
Id. vLex: VLEX-51502123

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Resumo:

SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSFORMAÇÃO DO EMPREGO EM CARGO PÚBLICO. DIREITO À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS. REAJUSTE DE 28,86% CONFERIDO AOS SERVIDORES MILITARES. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CIVIS.

1. Os servidores públicos celetistas submetidos ao regime jurídico único por força do art. 243 da Lei n. 8.112/90 têm direito adquirido à contagem do tempo de serviço público federal prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho para todos os efeitos. Precedentes do STF (RE 209.899- 0/RN, Relator Ministro Maurício Corrêa).

2. O artigo 37, inciso X, da CF/88 garante revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, sempre na mesma data. Assim, os servidores civis têm direito à extensão do reajuste de 28,86%, conferido aos militares pelas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, em sua remuneração, consideradas as parcelas de caráter permanente, observando-se a necessária compensação dos percentuais deferidos por força do reposicionamento funcional concedido pelos arts. 1º e 3º da Lei n. 8.627/93 e diplomas posteriores. Precedentes do STF (EDRMS n. 22.307/DF, Relator Ministro Ilmar Galvão, Pleno, DJ de 26.06.1998, p.8) 3. Apelação dos autores a que se dá provimento.

Fragmento:

Acórdão Nº 96.01.11407-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Novembro 2005

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 26/3/1996

Processo Originário: 940002264-6/mg

APELAÇÃO CÍVEL N. 9...



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