Acórdão Nº 2005.01.00.038969-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2005

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo Interno no Ag
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Evanilda Alves Rocha Tavares / Jose Roberto Borges Reis / Julio Cesar Pettenon / Lauderley Marioley da Silva / Maria Jose Batista Veras / Mauro Lisboa de Oliveira / Miguel Bruning / Ozires Dantas dos Santos Filho / Sebastiao Alves de Morais / Wilson Ricardo Morelli
Demandado: Fazenda Nacional

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51502377
Id. vLex: VLEX-51502377

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL - LITISPENDÊNCIA - IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO: AUSENTE - AGRAVO PROVIDO MONOCRATICAMENTE - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1 Para caracterizar a litispendência é necessário que as ações tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e mesmo pedido (art. 301, §1º, do CPC).

2 No caso concreto, a causa de pedir e o pedido constante nas AOs nº 2000.34.00.025567-0, 2004.34.00.001844-3 e 2004.34.00.025699-3, concernente à declaração de inexigibilidade de IR sobre 1/3 da complementação de aposentadoria decorrente das contribuições vertidas pelos empregados, sob argumento de bi-tributação, não se confunde com a causa de pedir e o pedido da AO 2004.34.00.030801-8, que pugna pela inexigibilidade do IR sobre o total do benefício, à tese de que o saque programado de poupança (complemento de aposentadoria privada) não se enquadra na definição de rendas ou proventos, por não gerar nenhum acréscimo patrimonial.

3 Agravo interno não provido.

4 Peças liberadas pelo Relator, em 07/11/2005, para publicação do acórdão.

Fragmento:

Acórdão Nº 2005.01.00.038969-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Novembro 2005

Assunto: Incidência Sobre Aposentadoria - Irpf/imposto de Renda de Pessoa Física - Impostos - Direito Tributário

Autuado em: 7/6/2005 15:12:38

Processo Originário: 20043400030801-8/df

AGRAVO INTERNO NO AG Nº 2005.01.00.038969-6/DF Distribuído no TRF em 07/06/2005 Processo na Origem: 200434000308018 RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL

AGRAVANTE: EVANILDA ALVES ROCHA TAVARES E OUTROS(AS)

ADVOGADO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA E OUTROS(AS)

AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES

AGRAVANTE NO AG:FAZENDA NACIONAL

INTERNO

AGRAVADA NO AG: DECISÃO DE F. 150/1

INTERNO

ACÓRDÃO...



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