TRF. Tribunais Regionais Federais
Ação Rescisoria
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Fagundes de Deus
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Thelma Suely Santos Serafim / Jose Eduardo de Santana / Ednilton Teles dos Santos / Givaldo Costa Galvao / Antonio Estevao de Souza / Miguel Raimundo de Santana / Avelino Bispo / Jose Milton da Silva / Lindauva Maria de Jesus Sacramento / Jose Carlos de Assis Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51502839
Id. vLex: VLEX-51502839
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO DO INCISO XXXVI DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL APONTADA PELA CEF. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DO ARTIGO 485, V, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
1. O agente operador do Fundo não está em posição que lhe permita invocar, em seu favor, as garantias do inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. A norma que tutela o direito adquirido não pode ser interpretada de forma a prejudicar seu beneficiário natural.2. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula nº 343 do STF). Precedente do STJ (AR nº 1.704/SC).3. Petição inicial indeferida, nos termos do artigo 490, I, c/c o artigo 295, I e parágrafo único, do CPC.Acórdão Nº 2001.01.00.042604-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Novembro 2001
Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 22/10/2001 15:04:15Processo Originário: 19990100023849-0/dfRELATOR: JUIZ ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS(CONV.)AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: IURE PEDROZA MENEZES E OUTROS(AS)REU: THELMA SUELY SANTOS SERAFIM E OUTROS(AS): JOSE EDUARDO DE SANTANA: EDNILTON TELES DOS SANTOS: JOSE CARLOS DE ASSIS: GIVALDO COSTA GALVAO: ANTONIO ESTEVAO DE SOUZA: MIGUEL RAIMUNDO DE SANTANA: AVELINO BISPO: JOSE MILTON DA SILVA: LINDAUVA MARIA DE JESUS SACRAMENTOACÓRDÃOA Seção, por unanimidade, jul...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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