TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51506274
Id. vLex: VLEX-51506274
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AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. REGISTRO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO DO BANCO CENTRAL. PEDIDO INAUGURAL ACOLHIDO. JÁ TENDO SIDO RESGATADOS OS CHEQUES QUE GERARAM O CADASTRO, A LIBERAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE RESTA LIGADA DIRETAMENTE À SUA PRÓPRIA DIGNIDADE E O SEU NOME NA PRAÇA, NOTADAMENTE FRENTE À IMPORTÂNCIA DO CRÉDITO. VORACIDADE DA TARIFA BANCÁRIA PARA RESGATE DOS CHEQUES. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO QUE A NINGUÉM APROVEITARIA.
APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023300213, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 17/06/2008)
Registro no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo do Banco Central
Pedido Inaugural Acolhido
Já Tendo Sido Resgatados os Cheques Que Geraram o Cadastro, a Liberação do Nome da Demandante Resta Ligada Diretamente à Sua Própria Dignidade e o Seu Nome na Praça, Notadamente Frente à Importância do Crédito
Voracidade da Tarifa Bancária para Resgate dos Cheques
Manutenção da Inscrição Que a Ninguém Aproveitaria
Ação de Cancelamento de Registro
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