TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Antônio Kretzmann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51507018
Id. vLex: VLEX-51507018
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INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES CONSOLIDADAS E DEFINITIVAS QUE DETERMINAM RESTRIÇÃO FUNCIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO DO INSS. VALOR ILÍQUIDO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ART. 475, §2º, DO CPC.
1. Faz jus o segurado ao benefício de auxílio-acidente quando, em decorrência de acidente de trabalho, e estando consolidadas as lesões, vem a sofrer redução de sua capacidade laboral. Art. 86 da Lei 8.213/91.2. JUROS. Os juros de mora são devidos na razão de 12% ao ano, a contar da citação, nos termos da regra geral do art. 406 do Código Civil.3. HONORÁRIOS. Corretamente fixados em 10%, porém, sobre as parcelas vencidas até a publicação da sentença, não englobando as parcelas vincendas.APELO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA NÃO CONHECIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação Cível Nº 70023003528, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 08/05/2008)
Reexame Necessario
Condenação do Inss
Valor Ilíquido
Valor da Causa Inferior a Sessenta Salários Mínimos
Redução da Capacidade Laboral Constatada
Auxilio-Acidente
Lesões Consolidadas e Definitivas Que Determinam Restrição Funcional
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