TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51507151
Id. vLex: VLEX-51507151
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. JUÍZO DE VALOR QUE NÃO CEDE DIANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Inviável o acolhimento de embargos declaratórios quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.2. Estando resolvida a questão de fundo, não se mostra necessária a manifestação expressa acerca de todos os preceitos legais envolvidos, até mesmo por não obstar a interposição de recurso especial ou extraordinário. Tampouco se presta o presente recurso para modificar juízo de valor acerca do mérito, manifestado pelos julgadores.Embargos declaratórios desacolhidos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70024285678, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 17/06/2008)
Juizo de Valor Que Não Cede Diante de Embargos de Declaração
Omissão, Obscuridade Ou Contradição
Manifestação Expressa
Prequestionamento
Embargos de Declaração
Desnecessidade
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