Acórdão Nº 70023109036 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Criminal, de 12 Junho 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marcelo Bandeira Pereira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51507531
Id. vLex: VLEX-51507531

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Resumo:

APELAÇÃO-CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PROVA.

No contraste entre os ditos da vítima, que ao encontro com os réus, em plena madrugada, atribuiu a conotação de tentativa de assalto, vez que eles lhe teria impedido seguisse transitando com motocicleta, em cuja frente se puseram, exigindo a entrega de bens, com o uso de uma arma, e a versão dos réus de que tudo não teria passado de mero incidente proveniente do fato de a suposta vítima quase os ter atropelado, impunha-se, no caso, fazer prevalecer os ditos da vítima, que, pessoa de bem, não teria por que inventar estória para incriminar pessoas a quem sequer conhecia, provocando a ação policial. Réus, por outro lado, com antecedentes, um deles, por roubo, e, o outro, cumprindo medida protetiva pela prática de dois homicídios, e naturalmente interessados em se proteger.

Falta de apreensão da arma, da qual bem poderiam ter se desfeito os réus até a chegada dos policias militares, que não interfere no juízo de procedência da imputação e nem no aspecto da majorante própria. Majorante, de resto, que, exatamente por se relacionar com fato que não deixou vestígios, bem poderia, como o foi, ser demonstrada por prova oral.

Apelo não provido. (Apelação Crime Nº 70023109036, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 12/06/2008)

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