TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51508876
Id. vLex: VLEX-51508876
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 285-A DO CPC. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO.
Inaplicabilidade do disposto no art. 285-A do CPC na hipótese telada. Ofensa ao contraditório. Questões casuísticas. Malgrado as alterações introduzidas pela Lei n. 11.277, de 07 de fevereiro de 2006, a matéria vazada nos autos, embora predominantemente de direito, não é unicamente de direito. Necessidade do exame detalhado da situação concreta. Julgamento de improcedência em total dissonância com a jurisprudência dos tribunais superiores acerca da matéria debatida nos autos.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO, PREJUDICADO O EXAME DO APELO. (Apelação Cível Nº 70024218083, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 11/06/2008)
Caderneta de Poupança
Negocios Juridicos Bancarios
Inaplicabilidade
Sentença Proferida de Acordo com o Disposto no Art. 285-A do Cpc
Ofensa Ao Contraditório
Apelação Civel
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui