TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51509884
Id. vLex: VLEX-51509884
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO.
De acordo com o comando judicial exeqüendo, o qual inclusive já se encontra sob o manto da coisa julgada, a subscrição de ações deve ser feita com base no valor patrimonial da ação verificado no último balanço aprovado na assembléia geral anterior à data da contratação. Inaplicável a utilização de balancetes.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023477854, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 17/06/2008)
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom S/a
Subscrição Acionária
Critério de Apuração do Valor da Ação
Execução
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