TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51511069
Id. vLex: VLEX-51511069
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40, § 4º, DA LEF. INICIATIVA OFICIAL. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. ARQUIVAMENTO. DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRÉVIA OITIVA DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
A partir do advento da Lei nº 11.051, de 29.12.2004 (que acrescentou o § 4º ao art. 40 da Lei nº 6.830, de 22.09.1980), passou a ser admitido o decreto de prescrição intercorrente por iniciativa oficial, mas sob as seguintes condições: (a) decurso de cinco (5) anos, contados da decisão que ordenou o arquivamento; (b) prévia oitiva do representante da Fazenda Pública.Precedentes do Eg. Superior Tribunal de Justiça.HIPÓTESE DE PROVIMENTO PELO RELATOR. (Apelação Cível Nº 70024739674, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 12/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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