TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração no Ag
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues
Demandante: Uniao Federal - Ministerio da Defesa
Demandado: Ademir Rafael Marques Guedes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51511227
Id. vLex: VLEX-51511227
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Improcedência da alegação de omissão, uma vez que a questão relativa ao artigo 18 da Lei Complementar 97/99; ao artigo 10 da Lei 6.880/80 e aos itens 4.1, 10.4, 10.4.1 e 11.5.7 das IEC/EPCAR, além de não ter sido suscitada nas razões de agravo de instrumento, mas apenas nas razões de agravo regimental, é irrelevante para a decisão da causa.2. Embargos de declaração a que se nega provimento.Acórdão Nº 2005.01.00.053538-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Março 2006
Assunto: Inscrição/documentação - Concurso Público/edital - Administrativo
Autuado em: 5/7/2005 18:08:38Processo Originário: 20053800004565-5/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AG Nº 2005.01.00.053538-0/MG Processo na Origem: 200538000045655RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUESRELATOR(A): JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.) RESOLUÇÃO600-022 PRESIEMBARGANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROEMBARGADO: ACORDAO DE FL. 178ACÓRDÃODe...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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