TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51512848
Id. vLex: VLEX-51512848
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. Qualquer dos entes políticos da federação tem o dever na promoção, prevenção e recuperação da saúde.2. A ausência de inclusão dos medicamentos em listas prévias, quer referente a remédios considerados excepcionais, quer relativos à rede básica, não pode obstaculizar o seu fornecimento por qualquer dos entes federados. Precedentes deste Tribunal.3. É direito de todos e dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, realização de exames, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios de adquiri-los.4. Não se sustenta a alegação de que a decisão judicial interfere em matéria de competência do Poder Executivo, exclusiva da Administração Pública, porque o Poder Judiciário, ao aplicar a lei, não fere, nem ofende, tampouco invade esfera do Poder Executivo. É dever do Julgador fazer cumprir determinação constitucional.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70023523830, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 21/05/2008)
Saude Pública
Direito Publico Não Especificado
Ilegitimidade Passiva
Responsabilidade Solidaria
Fornecimento de Medicamentos
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