TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51512922
Id. vLex: VLEX-51512922
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Nos termos do artigo 511, do Código de Processo Civil, cumpre ao agravante efetuar o preparo do recurso, comprovando a sua realização no ato de interposição, ou comprovação de que litiga sob o pálio da gratuidade, sob pena de não conhecimento, por deserto.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70024820193, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 16/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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