TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51513025
Id. vLex: VLEX-51513025
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO.
Pretensão de cobrança de indenização referente a seguro obrigatório (DPVAT) ajuizada mais de três anos depois da vigência do novo Código Civil. Sinistro que ocorreu menos de dez anos antes da entrada em vigor da lei nova, que reduziu o prazo prescricional, antes vintenário, para trienal. Substituição do prazo prescricional antigo pelo novo, conforme a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, que passa a correr a partir da vigência da lei nova. Aplicação do art. 206, § 3º, inc. IX, do CC. Situação que não caracteriza reconhecimento tardio da invalidez, a autorizar diferimento do início do prazo prescricional da pretensão.Recurso provido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001660315, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 19/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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