TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51514474
Id. vLex: VLEX-51514474
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Sendo as partes casadas pelo regime da separação total de bens e controvertida a propriedade de depósito bancário, ainda que em nome de um dos separandos, deve o cônjuge que sacou unilateralmente dito saldo, depositá-lo em juízo até definição na ação de separação judicial, mormente havendo dúvidas da existência de patrimônio partilhável suficiente para garantia do saque unilateral.AGRAVO PROVIDO EM PARTE. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70023639081, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 18/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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