TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Genacéia da Silva Alberton
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51515451
Id. vLex: VLEX-51515451
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APELAÇÃO CRIME.
ROUBO. ABSOLVIÇÃO. Sendo insuficiente a prova para segurança da condenação, aplicável a presunção de inocência, devendo os réus serem absolvidos com base no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal.RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70023357668, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 18/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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