TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51515616
Id. vLex: VLEX-51515616
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASIL TELECOM S.A. SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
A alegação de ausência expressa de dispositivo legal questionado, não configura omissão do acórdão, a ensejar a interposição de embargos de declaração.Enfrentamento de todas as questões relevantes a solução da lide. Decisão fundamentada. Não preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 535, inciso II, do CPC. Embargos opostos com o fim de prequestionamento.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70024535817, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 19/06/2008)
Contrato de Participação Financeira
Inocorrência
Sucessora da Crt
Brasil Telecom S.A
Prequestionamento
Subscrições de Ações
Embargos de Declaração
Omissão no Acórdão Embargado
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui