TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51518508
Id. vLex: VLEX-51518508
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO.
A circunstância de o réu divulgar e disponibilizar dados referentes aos consumidores, faz gerar sua responsabilidade pelos atos que pratica, assim como pelo atendimento das exigências contidas no CDC relativas aos cadastros de inadimplentes seja qual for a origem da anotação. Reconhecida a legitimidade do réu para responder, também, pelos registros oriundos do Banco Central.Os cadastros em banco de dados de inadimplentes não podem ser mantidos por período superior a cinco anos ou superior ao prazo de prescrição da cobrança do respectivo débito, conforme art. 43, § 1º e 5º do CDC. No caso dos autos, não tendo os registros da autora ultrapassado aquele lapso temporal na data do ajuizamento da ação e não tendo havido prova da prescrição, não há como acolher o seu pedido de cancelamento.APELO PROVIDO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DO RÉU PARA RESPONDER PELOS REGISTROS ORIUNDOS DO BANCO CENTRAL E DESPROVIDO NO MÉRITO. (Apelação Cível Nº 70023570658, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 19/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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