TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51518645
Id. vLex: VLEX-51518645
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INTERESSE PROCESSUAL. CONDICIONAMENTO DE LIBERAÇÃO DE AIDOF AO PRÉVIO PAGAMENTO OU PRESTAÇÃO DE GARANTIA. ILEGALIDADE. Não há falar em ausência de interesse processual se há evidente utilidade no recurso à via processual judicial, especialmente porque a recalcitrância dos entes públicos à liberação de AIDOF é fato notório (arts. 334, I, e 335 do CPC). O Fisco não pode condicionar o fornecimento da autorização de impressão ao cumprimento da obrigação acessória de apresentar livros e documentos fiscais, pois para isso, tem o poder de intimar o contribuinte e até de impor multa, mas não pode fazer aquele condicionamento referido, medida que ofende o livre exercício de atividade produtiva (arts. 5º, XIII, e 170, caput, da CF/88). A Fazenda Pública dispõe de meios próprios e privilegiados para a cobrança dos seus créditos tributários e para o cumprimento das obrigações acessórias. Súmulas nºs 70, 323 e 547 do STF.
APELO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70023238470, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 21/05/2008)
Reexame Necessario
Interesse Processual
Ilegalidade
Condicionamento de Liberação de Aidof Ao Prévio Pagamento Ou Prestação de Garantia
Liminar
Mandado de Segurança
Apelação Civel
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