TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51518693
Id. vLex: VLEX-51518693
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRUSTRAÇÃO DOS MEIOS EXECUTIVOS. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO. AGRAVO. ERRO ESCUSÁVEL. FUNGIBILIDADE.
A frustração dos meios executivos (art. 40 da LEF) constitui causa de suspensão da execução fiscal, por isso não enseja arquivamento com baixa.Nesse caso não se considera erro grosseiro a interposição de agravo, ante a flagrante divergência em torno do caráter terminativo da decisão judicial.HIPÓTESE DE PROVIMENTO, PELO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70024381402, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 27/05/2008)
Frustração dos Meios Executivos
Execução Fiscal
Erro Escusável
Arquivamento do Processo
Recurso
Agravo
Processual Civil
Inviabilidade
Fungibilidade
Baixa na Distribuição
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