TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Genaro José Baroni Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51522707
Id. vLex: VLEX-51522707
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APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUE NÃO CONVALIDA A NULIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70024336992, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 18/06/2008)
Suspensão do Edital de Concorrência
Desnecessidade de Exaurimento da Instância Administrativa
Ausência de Impugnação Que Não Convalida a Nulidade do Ato Convocatório
Apelo Provido
Indeferimento da Inicial
Licitação
Unânime
Descabimento
Mandado de Segurança
Sentença Desconstituida
Apelação Civel
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