TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51525301
Id. vLex: VLEX-51525301
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AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. Incidência. Basta o trânsito em julgado da sentença condenatória para que se inicie a contagem do prazo ali previsto ¿ 15 dias ¿ para o adimplemento do débito. Desnecessidade de intimação da parte devedora para o fim específico de cumprir a obrigação, muito menos a ciência pessoal. Orientação do STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Deixando a devedora de cumprir voluntariamente a sentença, de forma a ensejar a execução, são devidos novos honorários advocatícios. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70027756113, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 22/01/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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