TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51525359
Id. vLex: VLEX-51525359
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BRASIL TELECOM. TÍTULO EXIGÍVEL.
O valor utilizado pela impugnada para o cálculo da retribuição acionária é o valor patrimonial na data da integralização, sob pena de ofensa à coisa julgada material.MULTA DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC. Não havendo pronunciamento pelo juízo do primeiro grau acerca da matéria objeto do agravo, não pode este relator fazê-lo, pena de suprimir um grau de jurisdição.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO, PORQUE PARCIALMENTE INADMISSÍVEL E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ART. 557, CAPUT, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70028189728, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 19/01/2009)
Título Exigível
Agravo de Instrumento
Brasil Telecom
Decisão Monocratica
Exceção de Pre-Executividade
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