Acórdão Nº 71001942408 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Cível, de 22 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Afif Jorge Simões Neto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51525644
Id. vLex: VLEX-51525644

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA (CRT). IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. COMPLEXIDADE INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. LITISPENDÊNCIA.

I. Complexidade. A complexidade da causa é determinada não pelo direito aplicável, mas sim pela matéria fática e respectivo manancial probatório. Desnecessária, outrossim, prova pericial para apuração do valor das ações não subscritas, porque isso refoge aos limites do debate.

II. É inaplicável o prazo prescricional previsto no artigo 287, inciso II, alínea ¿g¿ da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A., com a redação dada pela Lei nº 10.303/01), pois se a obrigação da companhia de subscrever ações em favor do contratante preexiste à sua condição de acionista, a pretensão à resolução parcial do contrato justamente pela falta de subscrição evidentemente não se pode qualificar, para fins de reger prazo prescricional, como ação de acionista. Prescrição inocorrente mesmo em face da aplicação CC/2002, por tratar-se de pretensão de direito pessoal, cujo prazo é de dez anos, conforme o art. 205.

III. Litispendência. Não configura litispendência a causa onde não há identidade de partes e de pedidos, embora a causa de pedir seja a mesma.

IV. Contratada a subscrição de ações da CRT e impossibilitado o cumprimento disso posteriormente, cabe a resolução parcial do contrato, com a restituição integral dos valores pagos a esse título, consoante jurisprudência pacificada.

Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001942408, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 22/01/2009)



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acuerdo N 990090231432 de 1 Camara de Direito Criminal, de 06 Abril 2009 | Decisão Monocrática Nº 70029196714 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câmara Cível de 26 ... | acordao n 70029415957 de tribunal de justica do rs decima segunda camara civel de 28 maio 2009 | Decisao N 2004.51.01.517190-8 de Tribunal Regional Federal da 2a Regiao, de 28 Outubro 2005 | hidden costs push bill for olympics up another pounds 1bn | the financial services and markets act 2000 appointed representatives amendment regulations 2001 note | widow murdered in savage attack | The Food Protection Emergency Prohibitions Amnesic Shellfish Poisoning ... | Merralls Investments Farnborough Limited | Ellwood Are Hit for Six by King's ; County League Round-Up | Fergie: We'll Be Ready for City ; 'United Will Have Ample Recovery Time for Derby Clash' Soccer | george clears his conscience after 70 years | Enforcement Of Arbitration Awards In India Part 2 | The Occupational Pension Schemes (Modification of Pension Protection P...