TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51525903
Id. vLex: VLEX-51525903
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA. LIQUIDAÇÃO DOS PREJUÍZOS NOS MESMOS AUTOS. ART. 811 DO CPC, EXEGESE.
Responde o autor da medida cautelar pelos prejuízos causados pela demanda se ocorrer a cessação da eficácia da medida, sendo que a indenização deverá ser apurada nos autos da cautelar. Verba Honorária.Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70027308253, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 16/12/2008)
Liquidação dos Prejuízos Nos Mesmos Autos
Art. 811 do Cpc, Exegese
Extinção
Ação Cautelar
Cessação da Eficácia
Apelação Civel
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