TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51528249
Id. vLex: VLEX-51528249
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA POSTA NA LIDE E DECIDIDA NO ACÓRDÃO, NÃO INDICANDO QUALQUER OMISSÃO/CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO MANEJADO COM ESCOPO ÚNICO DE ADIANTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ESPECIAL. MESMO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM FIM DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM-SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70024361685, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 11/06/2008)
Embargos Desacolhidos
Mesmo Nos Embargos Declaratórios com Fim de Prequestionamento, Devem-Se Observar os Lindes Traçados no Art. 535 do Cpc
Rediscussão de Matéria Posta na Lide e Decidida no Acórdão, Não Indicando Qualquer Omissão/contradição Ou Obscuridade
Recurso Manejado com Escopo único de Adiantar Recurso Aos Tribunais Superiores
Prequestionamento para Fins de Recurso Especial
Embargos Declaratorios
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