TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51529289
Id. vLex: VLEX-51529289
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO ADAPTADO ÀS NECESSIDADES DE DEFICIENTE FÍSICO. DIREÇÃO HIDRÁULICA. Demonstrada a necessidade de a impetrante, em razão de sua deficiência física, utilizar veículo com direção hidráulica, não é o simples fato deste veículo não ter sido especialmente adaptado, mas originariamente provido do equipamento e, assim, tecnicamente já adequado à utilização da demandante, que constitui óbice ao reconhecimento da isenção de que tratam os arts. 55, I, `c¿, da Lei Estadual nº 8.820/89 e 9º, XL, do RICMS, o que refoge tanto à interpretação literal e gramatical quanto teleológica do benefício (art. 111, II, do CTN). Afinal, evidente que, ao menos no Brasil, a direção hidráulica não é o `comum¿ do mercado, ainda que alguns veículos somente sejam fabricados já com este acessório, não sendo razoável exigir que o deficiente se furte de usufruir do benefício legal na dependência do automóvel adquirido, o que afronta os princípios da isonomia e da seletividade que permeiam a isenção legalmente prevista (arts. 5º, caput, e 155, § 2º, III, da CF/88). Precedentes deste TJRS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. (Reexame Necessário Nº 70023437064, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 04/06/2008)
Veículo Adaptado às Necessidades de Deficiente Físico
Reexame Necessario
Isenção
Direção Hidráulica
Mandado de Segurança
Direito Tributario e Fiscal
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