TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51529583
Id. vLex: VLEX-51529583
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA EM PARTE, POIS EM NENHUM MOMENTO A PARTE PLEITEIA DIFERENÇAS RELATIVAS AO PLANO VERÃO. A NULIDADE DA CITAÇÃO DEVE SER ARGÜIDA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIFERENÇA DE RENDIMENTOS. PLANO BRESSER. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TÊM OS POUPADORES DIREITO À DIFERENÇA ENTRE OS RENDIMENTOS CREDITADOS E A VARIAÇÃO DO IPC. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO STJ.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70024513194, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 20/06/2008)
Caderneta de Poupança
Prescrição Vintenaria
Sentença Extra Petita em Parte, Pois em Nenhum Momento a Parte Pleiteia Diferenças Relativas Ao Plano Verão
a Nulidade da Citação Deve Ser Argüida em Sede de Contestação
Aplicação do Art. 245 do Código de Processo Civil
Plano Bresser
Plano Econômico
Diferença de Rendimentos
Têm os Poupadores Direito à Diferença Entre os Rendimentos Creditados e a Variação do Ipc
Entendimento Dominante no Stj
Apelação Civel
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