TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51529750
Id. vLex: VLEX-51529750
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. POLÍTICA SALARIAL. LEI Nº 10.395/95. JUROS MORATÓRIOS.
-Tratando-se de condenação em valor ilíquido, a verificação do limite disposto no § 2º do art. 475 do CPC, é feita mediante a atualização monetária do valor da causa, até a data da sentença.-Os juros moratórios aplicáveis à espécie são os legais, na razão de 6% ao ano, a contar da citação, por força da Medida Provisória n.º 2.180-35.-Reexame necessário não conhecido. Recurso provido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70024145450, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 17/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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