TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo Regimental
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51529868
Id. vLex: VLEX-51529868
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA. NÃO CONHECIMENTO.
CONCLUSÃO N.º 6, DO CENTRO DE ESTUDOS DESTA CORTE:Não cabe agravo regimental ou agravo interno da decisão do Relator que nega ou concede efeito suspensivo ao agravo de instrumento, bem como daquela em que o Relator decide a respeito de antecipação de tutela ou tutela cautelar.NÃO CONHECERAM DO RECURSO. UNÃNIME. (Agravo Regimental Nº 70024459364, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 18/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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