TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51529935
Id. vLex: VLEX-51529935
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREVENÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REDISTRIBUIÇÃO.
A Emenda Regimental nº 03/06, revogou a alínea `b¿, do art. 146, do Regimento Interno desta Corte, de sorte que impende considerar que, a partir dessa alteração regimental, houve uma ampliação dos casos que caracterizam conceitualmente a prevenção. Destarte, as decisões de não seguimento ou de declinação de competência passam a caracterizar hipóteses geradoras de prevenção a efeitos de fixação dos critérios de competência interna. Por conseguinte, como não houve suscitação de dúvida de competência, há de ser redistribuído o feito para o eminente Des. relator integrante da 6ª Câmara Cível desta Corte, a quem competia, originariamente, conhecer do recurso. Inteligência do art. 146, inciso V, do RITJRGS.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70016971855, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 24/06/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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