TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51530706
Id. vLex: VLEX-51530706
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AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA SOBRE O ÚNICO BEM IMÓVEL DO FIADOR. POSSIBILIDADE.
Entendimento dominante nesta Câmara no sentido de que é possível a penhora sobre bem imóvel daquele que presta fiança locatícia, ainda que não possua outros desta natureza e que o mesmo lhe sirva de moradia. Inteligência do art. 3º, inciso VII, da Lei n.º 8.009/90, com a alteração procedida pelo art. 82 da Lei n.º 8.245/91. Precedentes jurisprudenciais desta Corte, do STJ e STF.A aplicação imediata da norma que exclui da impenhorabilidade o bem de família em execução por obrigação decorrente de fiança em contrato de locação não constitui aplicação retroativa das normas contidas na Lei nº 8.245/91, consoante entendimento jurisprudencial do colendo STJ.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO EMDECISÃO MONOCRÁTICA.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70028068823, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 22/01/2009)
Penhora Sobre o único Bem Imóvel do Fiador
Possibilidade
Agravo Interno
Execução de Contrato de Locação
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