TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51530736
Id. vLex: VLEX-51530736
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. PARÂMETRO ESTABELECIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.DIVIDENDOS. Possível sua cobrança em razão de sua vinculação às ações.IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DIVIDENDOS. Sendo a obrigação decorrente de lei, cabível a retenção do imposto de renda na fonte.INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A SUA EXIGIBILIDADE.FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Lei 11.232/05. Cabimento. Precedentes. Mesmo diante da omissão da nova lei acerca da fixação de honorários, esses são devidos, diante do princípio da causalidade e do zelo despendido pelo profissional.ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028072866, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 22/01/2009)
Ação de Complementação de Obrigação
Excesso de Execução
Agravo de Instrumento
Cumprimento de Sentença
Impugnação
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