Decisão Monocrática Nº 70028072866 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 22 Janeiro 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51530736
Id. vLex: VLEX-51530736

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. PARÂMETRO ESTABELECIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.

DIVIDENDOS. Possível sua cobrança em razão de sua vinculação às ações.

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DIVIDENDOS. Sendo a obrigação decorrente de lei, cabível a retenção do imposto de renda na fonte.

INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA A SUA EXIGIBILIDADE.

FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Lei 11.232/05. Cabimento. Precedentes. Mesmo diante da omissão da nova lei acerca da fixação de honorários, esses são devidos, diante do princípio da causalidade e do zelo despendido pelo profissional.

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028072866, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 22/01/2009)

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