TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51530774
Id. vLex: VLEX-51530774
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. BRASIL TELECOM S.A.
Consoante jurisprudência deste Tribunal, com o sufrágio de expressiva doutrina, cabível a fixação de honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, contudo, a hipótese não é a do §3º do art. 20 do CPC, senão a do §4º, devendo desde logo ocorrer o arbitramento de valor certo e não em percentual sobre o valor da condenação.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70027662741, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 21/01/2009)
Pedido de Fixação em Percentual
Brasil Telecom S.A
Agravo de Instrumento
Fase do Cumprimento de Sentença
Honorarios Advocaticios
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