TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51530806
Id. vLex: VLEX-51530806
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PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSS. INTERESSE PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
Nas ações acidentárias em que figure como parte o Instituto Nacional do Seguro Social, pessoa jurídica de direito público, é imprescindível a intervenção do Ministério Público, que deve ter vista dos autos depois das partes e ser intimado de todos os atos do processo, consoante art. 83, I, CPC.PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70024972994, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 13/11/2008)
Ministério Público
Auxilio-Doença Acidentário
Desconstituição da Sentença
Processual Civil
Intervenção Obrigatória
Interesse Público
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