TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51531630
Id. vLex: VLEX-51531630
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COMPETÊNCIA INTERNA. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. RESOLUÇÃO 01/1998 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE.
Por força da Resolução n. 01/1998, editada pelo Órgão Especial desta Corte, em 27 de abril de 1998, as Câmaras integrantes do Quinto Grupo Cível é que possuem competência para apreciar e julgar os feitos inseridos na subclasse acidente do trabalho, à exceção dos feitos distribuídos por vinculação do Relator.DECLINARAM A COMPETÊNCIA (Apelação Cível Nº 70025454620, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 11/12/2008)
Resolução 01/1998 do órgão Especial Desta Corte
Competência Interna
Indenização por Acidente de Trabalho
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