TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51532350
Id. vLex: VLEX-51532350
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. PENSÃO POR MORTE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
Consoante entendimento da Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, as demandas que versem sobre concessão e a revisão de pensão por morte, independentemente das circunstâncias do falecimento do segurado, são de natureza previdenciária, e não acidentária típica, o que torna competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento deste feito, afastando-se a aplicação da Súmula 15 do STJ. Posicionamento adotado por esta 9ª Câmara Cível.Suscitado conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do disposto nos arts. 115, II, e art. 116 do CPC c/c art. 105, I, `d¿, da Constituição Federal.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO APELO. (Apelação Cível Nº 70027587518, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 19/12/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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