TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Antônio Sávio de Oliveira Chaves
Demandante: Gennaro Corasio
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51532603
Id. vLex: VLEX-51532603
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO DE EM PECÚNIA. SÚMULA 269 DO STF. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. "O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança" (Súmula 269 do STF).2. Precedente do STF (EDROMS 22.177-9/DF).3. Entendendo o impetrante ter direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio, adquiridos e não gozados, a contar do ato de aposentadoria por invalidez, poderá ingressar em juízo com ação própria, postulando o direito alegado, não sendo o mandado de segurança a sede apropriada para discussão da matéria.4. Apelação a que se nega provimento.Acórdão Nº 2003.34.00.037483-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Outubro 2005
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 1/3/2005 17:22:04Processo Originário: 20033400037483-2/dfAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 2003.34.00.037483-2/DFRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVESAPELANTE: GENNARO CORASIOADVOGADOS: JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO E OUTROS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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