Acórdão Nº 2003.43.00.002630-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Janeiro 2006

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Jocel Hospital Ltda / Drogaria Visao Ltda / Maria do Espirito Santo Mota Xavier / Raimundo Queiroz e Cia
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51533520
Id. vLex: VLEX-51533520

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Resumo:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 535 DO CPC) - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA "OMISSÃO" - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1 Não havendo obscuridade a clarear, contradição (intrínseca do julgado) a resolver ou omissão a suprir (art. 535 do CPC), a inconformidade ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica adotada no acórdão, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita, não podendo a parte invocar o que quiser e como quiser, dando-lhe o nome que lhe aprouver.

2 Alega-se, sem respeito ao limite técnico-processual do termo, "omissão".

3 Não pode - sequer em tese - incorrer em omissão em face do art. 20 do CPC (caput, parágrafo e alíneas) o acórdão que, diante da simplicidade do tema e à luz da jurisprudência iterativa do órgão julgador em casos similares, fixa a verba honorária em 5% do valor da condenação.

4 "Suposta" violação a preceitos legais e/ou constitucional não consta do trinômio do art. 535 do CPC.

5 O acórdão é claro e harmônico dentro da linha de entendimento que professa, bem fincado nos precedentes e fundamentos que evoca.

6 Embargos de declaração rejeitados.

7 Peças liberadas pelo Relator, em 17/01/2006, para publicação do acórdão.

Fragmento:

Acórdão Nº 2003.43.00.002630-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Janeiro 2006

Assunto: Contribuições

Autuado em: 23/9/2004 12:47:27

Processo Originário: 20034300002630-9/to

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2003.43.00.002630-9/TO Processo na Origem: 200343000026309- Distribuído no TRF em 23/09/2004 RE...



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