TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Prince Sunday Nwankwo / Patrick Pontes da Silva / Samuel Barker / Alexander Azalagha / Daniele Venera / Debora Patricia da Silva
Demandado: Justica Publica
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51535007
Id. vLex: VLEX-51535007
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12 C/C ART. 18, I, DA LEI 6.368/76.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRELIMINARES REJEITADAS.1. Não é inepta a denúncia que apresenta possibilidade de os denunciados exercerem sua defesas.2. Se a prisão se deu em conseqüência de decreto condenatório, não há possibilidade de ocorrer vício nesta.3. O processo penal brasileiro, ao contrário do processo civil, não é regido pelo princípio da identidade física do juiz.4. Uma vez demonstradas a autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 12, 18, I da Lei 6.638/76, a que determina-se a condenação imposta.5. Apelações não providas.Acórdão Nº 2005.42.00.000671-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 31 Janeiro 2006
Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (lei 11.343/06) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal
Autuado em: 12/9/2005 16:39:12Processo Originário: 20054200000671-3/rrAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2005.42.00.000671-3/RR Processo na Origem: 200542000006713RELATORA: A EXMA. SRA. JUÍZA VÂNILA DE MORAES (CONVOCADA)APELANTE: PRINCE SUNDAY NWANKWO (REU PRESO)APELANTE: PATRICK PONTES DA SILVA (REU PRESO)APELANTE: SAMUEL BARKER (REU PRESO)APELANTE: ALEXANDER AZALAGHA (REU PRESO)APELANTE: DANIELE VENERA (REU PRESO)APELANTE: DEBORA PATRICIA DA SILVA (REU PRESO)ADVOGADO: VILMAR FRANCISCO MACIELAPELADO: JUSTICA PUBLICAPROCURADOR: ROMULO MOREIRA CONRADOACÓRDÃODecide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações.Brasília, 31 de janeiro de 2006.Juíza VÂNILA DE MORAES Relatora - ConvocadaRELATÓRIOA EXMA. SRA. JUÍZA VÂNILA DE MORAES (RELATORA-CONVOCADA):1. Trata-se de apelações interpostas por PRINCE SUNDAY NWANKWO, PATRIK PONTES DA SILVA, SAMUEL BARKER, ALEXANDER AZALAGHA, DANIELE VENERA e DÉBORA PATRÍCIA DA SILVA contra sentença proferida pela MMª Juíza Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Roraima, Cristiane Mirante Botelho, que os condenou às penas de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atualizada monetariamente quando da execução (art. 49, §§ 1º e 2º, do Código Penal), os três primeiros; e a 08 (oito) anos de reclusão e ao pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atualizada monetariamente quando da execução (art. 4...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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