TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51535468
Id. vLex: VLEX-51535468
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO.
1. No caso concreto, ainda que a sentença que julgara os presentes embargos à execução tenha sido prolatada já sob a vigência da Lei nº 11.232/05, deve ser observada a norma vigente à época da propositura da referida ação. Precedentes desta Corte e do STJ.2. Exarado comando sentencial no sentido da necessidade de apurar o valor da indenização em liquidação de sentença, não é dado à parte subverter uma fase do processo. Se o título é ilíquido, a execução é nula.ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTA A EXECUÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022646087, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 02/07/2008)
Liquidação de Sentença
Contratos Agrários
Necessidade
Direito Intertemporal
Extinção do Feito Executivo
Apelação Civel
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