TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Roberto Joao Starteri Sampaio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51535765
Id. vLex: VLEX-51535765
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32/89. LEI Nº 7.730/89. CONTAS COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC/INPC. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.1. A Caixa Econômica Federal (CAIXA) possui legitimidade passiva para figurar na relação processual em que se discute a correção monetária dos saldos de cadernetas de poupança decorrente do Plano Verão, instituído pela medida Provisória nº 32/89, posteriormente convertida na Lei nº 7.730/89.Precedentes deste Tribunal.2. Às contas com aniversário anterior a 15/03/89, não se aplicam os critérios de remuneração estabelecidos pela Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989, convertida na Lei nº 7.730/89.3. Apelação da parte ré improvida.Acórdão Nº 2000.01.00.070664-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Fevereiro 2006
Assunto: Correção Monetária E/ou Juros
Autuado em: 30/5/2000 18:12:59Processo Originário: 19993300000289-6/baAPELAÇÃO CIVEL Nº 2000.01.00.070664-3/BA Processo na Origem: 199933000002896RELATOR(A): JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (CONV)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERALADVOGADO: AUGUSTO BOMFIM NERY E OUTRO(AS)APELADO: ROBERTO JOAO STARTERI SAMPAIOADVOGADO: JAIRO ANDRADE DE MIRANDAACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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