Acórdão Nº 2000.01.00.070664-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Fevereiro 2006

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Roberto Joao Starteri Sampaio

Articular como: http://br.vlex.com/vid/51535765
Id. vLex: VLEX-51535765

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Resumo:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 32/89. LEI Nº 7.730/89. CONTAS COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC/INPC. POSSIBILIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE.

SENTENÇA MANTIDA.

1. A Caixa Econômica Federal (CAIXA) possui legitimidade passiva para figurar na relação processual em que se discute a correção monetária dos saldos de cadernetas de poupança decorrente do Plano Verão, instituído pela medida Provisória nº 32/89, posteriormente convertida na Lei nº 7.730/89.

Precedentes deste Tribunal.

2. Às contas com aniversário anterior a 15/03/89, não se aplicam os critérios de remuneração estabelecidos pela Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989, convertida na Lei nº 7.730/89.

3. Apelação da parte ré improvida.

Fragmento:

Acórdão Nº 2000.01.00.070664-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Fevereiro 2006

Assunto: Correção Monetária E/ou Juros

Autuado em: 30/5/2000 18:12:59

Processo Originário: 19993300000289-6/ba

APELAÇÃO CIVEL Nº 2000.01.00.070664-3/BA Processo na Origem: 199933000002896

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (CONV)

APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ADVOGADO: AUGUSTO BOMFIM NERY E OUTRO(AS)

APELADO: ROBERTO JOAO STARTERI SAMPAIO

ADVOGADO: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi...



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