TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Conselho Nacional de Tecnicas em Radiologia - Conter
Demandado: Genecy Helena Rezende Narciso / Davi Cavalcante dos Reis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/51535790
Id. vLex: VLEX-51535790
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Não há omissão ou contradição a ser suprida, porquanto o acórdão tratou as questões apontadas pela embargante de forma clara e precisa, pretendendo, na verdade, o embargante, a rediscussão da causa, a qual não pode ser novamente examinada na via restrita dos embargos de declaração. O inconformismo da parte com o mérito do julgado reclama interposição dos recursos próprios previstos na legislação processual.2. O prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos de declaração, como vem entendendo a jurisprudência, conforme precedentes:EDREO 1999.38.00.039502-0/MG, Rel. JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI (CONV.), QUINTA TURMA, 18/12/2006 DJ p.187.3. Evidencia-se, com efeito, que a embargante visa com o recurso emprestar feição anômala aos embargos, manifestamente incompatível com a natureza apenas declaratória dos mesmos, qual seja, rediscutir as premissas jurídicas para obter novo provimento.4. Embargos de declaração rejeitados.Acórdão Nº 2003.01.00.030761-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Julho 2007
Assunto: Prestação de Serviços - Contratos/civil/comercial/econômico e Financeiro - Civil
Autuado em: 24/9/2003 16:32:29Processo Originário: 950012503-0/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL Nº 2003.01.00.030761-9/DFRELATOR(A): JUIZ FEDERAL ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES (CONV)APELANTE: CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIAADVOGADO: RODOLFO HAZELMAN CUNHAAPELADO: DAVI CAVALCANTE DOS REIS E OUTROS (AS)ADVOGADO: LEONARDO MIRANDA SANTANA E OUTROS(AS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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